Uma liminar da desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão que obrigava a disponibilização do Maracanã para Vasco e Boca Juniors, em 20 de outubro. A medida foi concedida após pedido da concessionária Fla-Flu Serviços S.A.
Segundo o comunicado, a decisão anterior havia sido proferida sem ouvir previamente a concessionária e sem fatos novos que justificassem a mudança de entendimento. A nota também aponta que os documentos técnicos sustentam a negativa de uso do estádio, incluindo as condições do gramado, e que a Polícia Militar atestou a viabilidade da partida no Nilton Santos.
Com a liminar, volta a prevalecer a decisão do desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia negado o pedido do Vasco para utilizar o Maracanã. A concessionária afirmou que continuará adotando medidas para preservar o complexo e garantir o planejamento de sua operação.
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