O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a relação de condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência das 12 contribuições normalmente necessárias.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, válida desde 24 de julho, elevando para 18 o número de situações previstas na lista. Mesmo com a dispensa da carência, é necessário manter a qualidade de segurado e cumprir os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício. A lista já havia sido atualizada em 2022 com a inclusão, em situações consideradas graves, do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico.
A legislação também prevê dispensa de carência para segurados que sofram acidente de qualquer natureza ou sejam acometidos por doença profissional ou relacionada ao trabalho. Fora das exceções estabelecidas, continuam sendo exigidas pelo menos 12 contribuições ao INSS para acesso aos benefícios por incapacidade.

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