A Justiça Federal autorizou um trabalhador do Espírito Santo a sacar recursos do FGTS para custear o tratamento da filha diagnosticada com TDAH e deficiência intelectual leve.
A decisão permite a liberação dos valores mediante comprovação das despesas e segue entendimento do STJ de que o FGTS pode ser utilizado em situações excepcionais ligadas à saúde. O caso foi decidido pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória.

