A Prefeitura de Nova Venécia divulgou as regras do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2026), instituído pela Lei nº 3.925, de 5 de agosto de 2026. A iniciativa permite a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, como IPTU, ISSQN, ITBI e contribuição de melhoria, inclusive valores inscritos em dívida ativa, protestados ou em cobrança judicial.
O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 100% sobre juros e multas; em duas a 12 parcelas, com redução de 80%; ou em 13 a 24 parcelas, com desconto de 50%. O valor mínimo de cada parcela será de 13 VRMs para pessoa física e 35 VRMs para pessoa jurídica.
Débitos de parcelamentos anteriores rescindidos também poderão ser incluídos, mediante entrada mínima de 10% do valor consolidado na primeira rescisão ou de 20% quando houver duas ou mais rescisões. Não são contemplados débitos do Simples Nacional ainda não transferidos ao Município, ISSQN retido na fonte e não recolhido, condenações por improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário, além de créditos relacionados a dolo, fraude, simulação ou má-fé.
A adesão deverá ser solicitada pelo contribuinte ou representante legal, presencialmente ou por meio eletrônico. Após a emissão do documento de arrecadação, a cota única ou a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias. A confirmação no programa ocorrerá automaticamente após o pagamento e o cumprimento das exigências legais.
O prazo para adesão termina em 30 de novembro de 2026. O contribuinte poderá ser excluído do REFIS caso deixe de pagar três parcelas consecutivas, cinco alternadas ou mantenha tributos municipais vencidos por mais de 60 dias após a adesão. Nesse caso, os descontos serão cancelados e o saldo voltará a ser cobrado com os encargos originais.

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