Em vigor desde julho de 2025, a Lei nº 12.520 instituiu o “SOS Educação” no Espírito Santo. A norma protege profissionais de escolas públicas e privadas e prevê que pais ou responsáveis respondam solidariamente por danos materiais, morais ou estéticos decorrentes de ameaças ou violência comprovadas praticadas por menores.
Diante de agressão física ou ameaça, a chefia deve acionar a Polícia Militar, providenciar atendimento à vítima e comunicar os responsáveis pelo aluno. Se ele for menor de idade, também deve acionar o Conselho Tutelar e informar o Ministério Público. Em até 36 horas, deve registrar o relato em ata e providenciar o afastamento do agressor do convívio com a vítima.
A lei não estabelece punição criminal automática aos pais por qualquer desrespeito dos filhos: a responsabilização depende das condições previstas na legislação, incluindo eventual omissão no exercício do poder familiar. O Portal Digital Conecta NV esclarece o alcance da norma para que famílias e escolas conheçam seus deveres e as medidas de proteção aos educadores.
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