O consumo de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e teor passou a ser proibido nas praças públicas de Alfredo Chaves, na Região Serrana do Espírito Santo. A lei, sancionada no dia 13 de agosto, determina advertência, apreensão e perda da bebida, além de multa entre aproximadamente R$ 56 e R$ 562.
A fiscalização será realizada pela prefeitura e poderá contar com o apoio da Polícia Militar. As bebidas recolhidas serão descartadas conforme as normas sanitárias, e o valor da penalidade poderá variar de acordo com a gravidade da infração e a reincidência.
A proibição não se aplica a eventos promovidos ou autorizados pelo município, nem aos espaços utilizados por estabelecimentos regularizados com mesas e cadeiras em passeios públicos. A administração municipal também deverá promover ações educativas para explicar as novas regras à população.

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