Uma operadora de máquinas receberá R$ 20 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi submetida a condições degradantes durante o expediente em uma siderúrgica no Espírito Santo.
Segundo o processo, a funcionária precisava usar baldes e jornais para fazer necessidades fisiológicas por não ter acesso adequado a banheiro e não contar com substituição no posto de trabalho.
A empresa negou as acusações, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação com base em provas e depoimentos, entendendo que houve violação à dignidade da trabalhadora.

