Um passageiro que usa cadeira de rodas precisou se arrastar pelos degraus de um ônibus para embarcar e desembarcar em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo. A Vara Única do município condenou a Viação Pretti a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso. A empresa alegou que o veículo atendia às normas de acessibilidade e contava com uma cadeira de transbordo, disponível em determinados terminais.
Para o juiz, isso não resolvia a dificuldade enfrentada pelo passageiro no trajeto. A sentença considerou que a situação violou sua dignidade e seus direitos como pessoa com deficiência.
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