O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes e biológicas devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão alcança trabalhadoras contratadas pela CLT e servidoras públicas.
O afastamento remunerado é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo. A medida vale para licenças futuras e para as que ainda estão em andamento, mas não alcança períodos já encerrados.
Ao analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República, os ministros afastaram regras que davam tratamento diferente às mães conforme a origem biológica ou adotiva da criança. O entendimento considera também o direito dos filhos ao cuidado e ao convívio familiar. O Portal Digital Conecta NV acompanha os desdobramentos da decisão.
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