Cerca de 8 mil segurados do Espírito Santo podem receber anualmente o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A estimativa considera as concessões realizadas no País em 2025 para doenças e condições que dispensam esse período mínimo. A lista foi ampliada para 18 situações após a inclusão da gestação de alto risco.
A dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente ou sem qualquer vínculo com o INSS. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por documentos médicos ou perícia, que está impossibilitado de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias. Apenas possuir o diagnóstico de uma das doenças previstas não garante o pagamento.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”, ou pelo telefone 135. O segurado deverá apresentar documentação médica completa e atualizada. Nos afastamentos temporários, também é possível enviar o atestado pela internet por meio do Atestmed. O Portal Digital Conecta NV acompanha as informações sobre o benefício.
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